Se você é proprietário de um delivery, deve manter-se atualizado das regras e mudanças do MEI – Microempreendedor individual. A maioria dos profissionais que trabalham neste ramo, a exemplo dos motoboys, possuem essa regulamentação para trabalhar de forma autônoma, sem relações trabalhistas, mas com a prestação de serviço.
Essa categoria que adota um regime tributário simplificado terá novidades nas regras a partir de 1° de janeiro de 2023. Embora as principais características do MEI permaneçam as mesmas, em 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União, que quem é MEI e é prestador de serviço, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir do 1°dia de janeiro do ano via computador ou app do celular.
Emissão de Notas Fiscais para empresas
As novas regras estabelecem que será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será opcional, somente até o próximo ano e o MEI precisará informar o CPF ou CNPJ do tomador, tipo de serviço prestado e valor para emitir o documento.
Procedimentos mais tecnológicos
Depois que o prestador emitir a nota fiscal, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) encaminha a nota diretamente ao celular do tomador, que consegue visualizar todas as NFS-e recebidas.
Aumento no limite do faturamento anual
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para MEI. A mudança no teto anual do faturamento tem como base a inflação e é calculada pelo IPCA.
Em 2022, o valor máximo era de até R$ 81 mil.
Possibilidade de mais funcionários
Até então, o MEI está autorizado a contratar apenas um funcionário. Com as mudanças para 2023 existe a possibilidade de mais uma contratação. Portanto, através do MEI torna-se possível efetivar dois funcionários.
Essa expansão de recursos tende a motivar o desenvolvimento dos pequenos negócios, gerando mais lucro e movimentando ainda mais a economia.
Aumento do valor da contribuição mensal
A cada mês, aqueles que fazem parte da categoria do MEI, precisam fazer uma contribuição. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é um tributo pago pelo microempreendedor individual para que tenha benefícios previdenciários.
Esse tributo é imposto através de uma guia de recolhimento mensal gerado a partir do mês subsequente à formalização, com data fixa de pagamento para cada dia 20 do mês.
Entretanto, esse valor é baseado no salário mínimo. Nessa linha, o valor da contribuição mensal do MEI passará por uma alteração e entra em vigor anualmente sempre no mês de janeiro.
Em 2022, o valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60 variando de acordo com segmento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Para 2023, os novos valores ainda serão divulgados.
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