Começar ou manter um negócio envolve constante planejamento, desenvolvimento de estratégia, investimentos e adequações que às vezes podem exigir maiores ou menores burocracias e custos. Em um delivery, definir a dimensão do negócio e quantas pessoas estarão envolvidas como colaboradores, é importante para uma gestão equilibrada, expansão e aumento progressivo dos lucros.
Após saber onde deseja chegar com o negócio e qual o tamanho da sua estrutura, vai ficar mais fácil tomar algumas decisões, como a de escolher entre o Microempreendedor Individual – MEI e Micro Empresa – ME. Muitas pessoas têm essa dúvida: Eu devo ser MEI ou devo ser uma empresa ME? Continue lendo esse artigo e entenda quais são as diferenças entre eles.
O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma possibilidade para que pessoas que trabalham por conta própria possam abrir sua empresa e formalizar suas atividades de maneira muito simples e sem excesso de burocracias. Quando se é MEI, a pessoa possui uma empresa atrelada ao seu CPF. O cadastro é feito todo online.
Já o ME (Micro Empresa) é a formalização de uma empresa separada do CPF. Apesar de que o responsável legal da empresa responde judicialmente e financeiramente pelo negócio, o patrimônio da empresa é separado do CPF. O cadastro é feito na Junta Comercial.
Confira as principais as diferenças, e avalie qual a melhor maneira de formalizar o seu negócio de delivery:
DIFERENÇAS | MEI | ME |
Limite de Faturamento | R$ 81.000,00 por ano | R$ 360.000,00 por ano |
Impostos | R$55,90 na atividade de valor mais alto | Paga um valor baseado na receita |
Funcionários | Pode ter somente 1 funcionário | Pode ter vários funcionários |
Atividade | Para ser mei é preciso se enquadrar em uma das atividades disponíveis para enquadramento | Possui ilimitadas possibilidades |
Contabilidade | Não é obrigatório contratar uma contabilidade | É obrigatório contratar uma contabilidade |
Nota Fiscal | Obrigatório emitir nota fiscal para Pessoa Jurídica (CNPJ), não obrigatório para Pessoa Física (CPF). Não paga imposto por Nota ou valor. | Obrigatório emitir nota fiscal para todas as vendas. Paga imposto com base no valor da nota fiscal. |
Vale lembrar que se a sua opção for o MEI, superando-se o faturamento anual, em Janeiro ele automaticamente se torna microempresa e será calculado um percentual do valor excedente ao faturamento como imposto. Se você estiver nesse contexto, a sugestão é procurar assessoria contábil.
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