MEI e ME qual a diferença e qual o melhor para o meu delivery?

Começar ou manter um negócio envolve constante planejamento, desenvolvimento de estratégia, investimentos e adequações que às vezes podem exigir maiores ou menores burocracias e custos. Em um delivery, definir a dimensão do negócio e quantas pessoas estarão envolvidas como colaboradores, é importante para uma gestão equilibrada, expansão e aumento progressivo dos lucros.  

Após saber onde deseja chegar com o negócio e qual o tamanho da sua estrutura, vai ficar mais fácil tomar algumas decisões, como a de escolher entre o Microempreendedor Individual – MEI e Micro Empresa – ME. Muitas pessoas têm essa dúvida: Eu devo ser MEI ou devo ser uma empresa ME? Continue lendo esse artigo e entenda quais são as diferenças entre eles.

O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma possibilidade para que pessoas que trabalham por conta própria possam abrir sua empresa e formalizar suas atividades de maneira muito simples e sem excesso de burocracias. Quando se é MEI, a pessoa possui uma empresa atrelada ao seu CPF. O cadastro é feito todo online.

Já o ME (Micro Empresa) é a formalização de uma empresa separada do CPF. Apesar de que o responsável legal da empresa responde judicialmente e financeiramente pelo negócio, o patrimônio da empresa é separado do CPF. O cadastro é feito na Junta Comercial.

Confira as principais as diferenças, e avalie qual a melhor maneira de formalizar o seu negócio de delivery:

DIFERENÇASMEIME

Limite de Faturamento

R$ 81.000,00 por ano
R$ 360.000,00 por ano

Impostos
R$55,90 na atividade de valor mais altoPaga um valor baseado na receita

Funcionários
Pode ter somente 1 funcionárioPode ter vários funcionários

Atividade
Para ser mei é preciso se enquadrar em uma das atividades disponíveis para enquadramentoPossui ilimitadas possibilidades

Contabilidade
Não é obrigatório contratar uma contabilidadeÉ obrigatório contratar uma contabilidade
Nota FiscalObrigatório emitir nota fiscal para Pessoa Jurídica (CNPJ), não obrigatório para Pessoa Física (CPF). Não paga imposto por Nota ou valor.Obrigatório emitir nota fiscal para todas as vendas. Paga imposto com base no valor da nota fiscal.

Vale lembrar que se a sua opção for o MEI, superando-se o faturamento anual, em Janeiro ele automaticamente se torna microempresa e será calculado um percentual do valor excedente ao faturamento como imposto. Se você estiver nesse contexto, a sugestão é procurar assessoria contábil.

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